Isenção de Imposto de Renda para pessoas portadores de doenças graves
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação comum à muitos brasileiros e que deve ser feita anualmente, entre os meses de março e abril. Você sabia que, em alguns casos, quem é PCD pode requerer a isenção do IR?
O benefício é um direito de pessoas acometidas por doenças graves, atrelado aos rendimentos da aposentadoria ou da pensão. O objetivo é permitir que esse dinheiro seja direcionado para tratamentos médicos e demais cuidados relacionados à enfermidade.
Acontece, porém, que essa isenção do Imposto de Renda não é concedida automaticamente. Para fazer o requerimento, primeiro você precisa saber quais doenças dão acesso a esse direito e, então, seguir nosso passo a passo.
Quem pode solicitar a isenção do IR por doença grave
É a Lei n° 7.713/88 que trata do direito à isenção do Imposto de Renda para pessoas acometidas das seguintes doenças consideradas graves:
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AIDS;
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Alienação Mental;
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Cardiopatia Grave;
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Cegueira (inclusive monocular);
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Contaminação por Radiação;
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Doença de Paget em estados avançados;
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Doença de Parkinson;
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Esclerose Múltipla;
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Espondiloartrose Anquilosante;
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Fibrose Cística;
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Hanseníase;
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Nefropatia Grave;
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Hepatopatia Grave;
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Neoplasia Maligna;
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Paralisia Irreversível e Incapacitante;
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Tuberculose Ativa.
É importante notar que mesmo quem tem direito à isenção do IR precisa fazer a declaração. O que muda é que o declarante não tem o imposto retido na fonte ou tenha o valor restituído, caso o recolhimento do imposto já tenha ocorrido.
Além disso, vale destacar que a isenção está relacionada aos rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma ou ao complemento de aposentadoria. Sendo assim, caso você apresente alguma das enfermidades listadas, mas ainda exerça atividade econômica, não conseguirá a isenção do Imposto de Renda. .
Passo a passo para solicitar a isenção do IR por doença grave
Atendendo aos dois requisitos da isenção do IR por doença grave, ou seja, ter alguma das enfermidades acima relacionadas e receber aposentadoria ou pensão, você pode seguir o nosso passo a passo.
1° passo — Conseguir um laudo pericial
O primeiro passo para conseguir a isenção do Imposto de Renda é ir atrás de um laudo pericial. O documento é elaborado por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS).
Assim sendo, mesmo que você tenha convênio ou um médico particular, precisará procurar um profissional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Em outras palavras, você deve buscar o posto de saúde mais próximo e informar que precisa de uma consulta para a obtenção do laudo pericial.
O médico do SUS deverá usar o modelo oficial para o laudo, disponibilizado pela Receita, para atestar que você é acometido pela enfermidade. É importante lembrar que esse documento deve informar a data em que a doença foi contraída porque a isenção é retroativa, limitada ao tempo máximo dos últimos cinco anos.
2° passo — Preencha o requerimento de isenção
Com o laudo pericial em mãos, o passo seguinte é o preenchimento do requerimento de isenção. Uma vez preenchido, o documento deve ser levado ao posto da Receita Federal mais próximo a você.
3° passo — Leve o requerimento a um posto da Receita Federal
Lembre-se de que é preciso levar também os originais e cópias da sua carteira de identidade e de seu CPF, comprovante de endereço e qualquer outro relatórios e laudos médicos que atestem a sua condição.
A Receita tem até 30 dias para responder ao seu requerimento e, para acompanhar o processo, é importante que você solicite no posto o número do seu protocolo.
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Como tudo que envolve o Imposto de Renda, solicitar a isenção em razão de doenças graves pode ser um processo trabalhoso. Assim sendo, para evitar burocracias e lutar da melhor maneira pela conquista desse benefício, você pode contar com os serviços da Habilitar.
Nossa equipe especializada está preparada para lhe oferecer uma assistência personalizada. Nosso objetivo é que você receba o dinheiro de que necessita e, se possível for, seja ressarcido do imposto recolhido nos últimos cinco anos.
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