Autoescolas deverão ter veículo adaptado para formar condutores com deficiência
Autoescolas brasileiras com mais de dez veículos deverão ter pelo menos um deles adaptado para a formação de condutores com deficiência. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 195/2011, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na quinta-feira (8). O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebe decisão terminativa (se não houver recurso, segue direto para a Câmara dos Deputados).
Segundo o autor, senador Ciro Nogueira (PP-PI), a iniciativa é importante porque as pessoas com deficiência precisam de veículos adaptados para aprender a dirigir, mas há escassez de autoescolas aptas a ensiná-los, pela falta desses automóveis.
Para facilitar o cumprimento da exigência, a proposta também isenta os centros de formação de condutores do pagamento de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição dos veículos adaptados. Quem não cumprir as determinações está sujeito a advertência, suspensão e até cancelamento da autorização para o exercício da atividade. Regulamento após a aprovação da proposta irá definir as punições.
O relator, senador Acir Gurgazc (PDT-RO), apresentou texto alternativo, modificando trechos da proposta original que mencionava apenas a deficiência física. Para Acir, restringir o tipo de deficiência limitaria o alcance da norma que poderá beneficiar pessoas com outras deficiências.
Por Michael W., para o Mundo do automóvel para PCD